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Carnaval é feriado nacional? Especialista em Direito do Trabalho responde principais dúvidas de empregados e empresas

Mas como ficam empresas e trabalhadores nessa data? Podem ser dispensados? Precisam trabalhar? E as empresas, como devem se posicionar?

15/02/2025 às 14h32
Por: Redação
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Foto: Caio Lírio
Foto: Caio Lírio

Neste ano, o Carnaval acontecerá entre os dias 27 de fevereiro, quinta-feira, e 05 de março, a Quarta-Feira de Cinzas. Como já é de conhecimento da população, o carnaval não é um feriado nacional (com exceção de algumas cidades por determinação de Lei Municipal), já que o efetivo dia de comemoração da festa mais tradicional do Brasil é na terça-feira (4 de março). Mas como ficam empresas e trabalhadores nessa data? Podem ser dispensados? Precisam trabalhar? E as empresas, como devem se posicionar?

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Especialista em Direito e Processo do Trabalho do Azi e Torres Associados, a advogada Gabriela Cavalcanti explica que no caso do Carnaval deve prevalecer o consenso ou acordos entre empresa e empregados para que todos possam aproveitar a festividade sem prejuízos.

“O Carnaval, embora não seja um feriado nacional, é uma data de grande importância cultural no Brasil e na Bahia. Por isso, é comum que empresas e empregados busquem um entendimento para que todos possam aproveitar a festividade sem prejuízos. Esse acordo pode ser feito por meio de convenções coletivas, acordos individuais ou até mesmo por uma política interna da empresa. O mais importante é que haja transparência e clareza nas regras estabelecidas, garantindo que ambas as partes saibam exatamente como funcionará o período”, afirma a especialista.

No entanto, a advogada ressalta que, tanto no consenso como no acordo ou na convenção, a empresa pode exigir que o trabalhador compense as horas que seriam destinadas ao trabalho.

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“Quando há um acordo para dispensar os funcionários durante o Carnaval, a empresa pode exigir a compensação das horas não trabalhadas. Essa compensação pode ser feita de diferentes formas, como a realização de horas extras em outros dias ou a redução de horas em dias subsequentes. No entanto, é fundamental que isso seja previamente combinado e documentado, respeitando os limites legais da jornada de trabalho e evitando abusos”, acrescenta.

Com as mudanças no mercado de trabalho durante a pandemia da Covid-19, que flexibilizou as relações e os modelos de contratação, também surgem dúvidas quanto a acordos com empregados que estão sob outros regimes de contratação. De acordo com Priscila Almeida, a lei deverá ser aplicada a todas as modalidades de trabalho, seja presencial, híbrida ou tele presencial (home-office).

Já nas atividades consideradas essenciais e/ou ininterruptas, como, por exemplo, as relacionadas às áreas de saúde, transporte, segurança pública, linhas de produção, entre outras, em razão da impossibilidade de paralisação, os empregados trabalharão normalmente. É importante destacar que o empregado deverá cumprir a jornada de trabalho habitual nas empresas onde não houver consenso ou acordo para o Carnaval, sob pena de punições previstas na legislação trabalhista.

Segundo a especialista, caso a empresa opte pelo expediente normal de trabalho e o empregado não apareça, isso será considerada ausência, podendo ensejar em sanções.

“Se a empresa decidir manter o expediente normal durante o Carnaval, que como já falamos, não é feriado, e o empregado não comparecer ao trabalho sem justificativa, essa ausência poderá ser considerada falta injustificada. Nesses casos, a empresa pode aplicar sanções previstas na legislação trabalhista, como descontos salariais ou advertências. Por outro lado, se o empregado apresentar uma justificativa válida, como atestado médico ou outro motivo legal, a ausência não poderá ser penalizada”, complementa a advogada.

Para que não haja quaisquer desvios de informação, os especialistas orientam que as empresas façam um alinhamento prévio com os empregados sobre o período de Carnaval. Caso a empresa não adote um posicionamento, é recomendável aos empregados procurar o departamento de RH para esclarecimentos, evitando descontentamentos e desconhecimentos da posição da empresa sobre a data. Já para as empresas que queiram adotar ou não paralisações ou dispensas no Carnaval, o ideal é que elas emitam comunicados.

“O Carnaval, assim como qualquer outra época festiva, a exemplo do São João, Semana Santa, Natal e Réveillon, é um período que exige atenção tanto das empresas quanto dos empregados. Para evitar conflitos, é essencial que as empresas comuniquem claramente suas decisões sobre o funcionamento durante a data, seja por meio de comunicados internos, reuniões ou acordos formais. Já os empregados devem buscar informações com antecedência, seja no RH ou com seus superiores, para entender como será o regime de trabalho nesse período. A transparência e o diálogo são as melhores ferramentas para garantir que todos possam aproveitar o Carnaval sem prejuízos para ambas as partes”, conclui Gabriela Cavalcanti.

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