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TCM multa prefeito e determina pagamento de multa por contratação irregular

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, relembrou que mesmo na contratação direta sem licitação é necessário cumprir os trâmites da Lei de Licitações

24/11/2023 07h54
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TCM multa prefeito e determina pagamento de multa por contratação irregular

O Tribunal de Contas condenou o ex-prefeito de Jeremoabo, Antônio Chaves. Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios encontraram erros na gestão pública que somam mais de R$500 mil no total. No começo de novembro, o político foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), a pagar a pagar multa de R$ 10 mil e também devolver ao erário estadual a quantia de R$ 94.466,53.

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O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, relembrou que mesmo na contratação direta sem licitação é necessário cumprir os trâmites da Lei de Licitações – e não há, nos documentos apresentados, comprovação ‘situação emergencial’ para justificar a dispensa. Por isso, determinou a aplicação de uma multa de R$5 mil ao prefeito, além de enviar a denúncia ao Ministério Público Estadual.

Além disso, o conselheiro seguiu entendimento do Ministério Público de Contas, ao constatar que as solicitações ocorreram em 06/07/18, mas a decretação de situação emergencial do município se deu em 16/07/18. O conselheiro também considerou a ausência de cotação de preços, em descumprimento a Lei de Licitações, e a existência de frota de veículo própria.

O Ministério Público de Contas, pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pela procedência de parte da denúncia e recomendou a aplicação de multa ao gestor – e a denúncia ao MPE. Cabe recurso da decisão.

Ambos contratos tinham como objetivo a “contratação direta de empresas para prestar serviços de locação de veículos para diversas Secretarias Municipais”. Os vereadores que denunciaram o prefeito dizem que, em junho de 2018, Antônio Carlos cancelou o contrato do pregão anterior, que ainda estava válido, para fazer uma contratação direta (sem licitação), sob justificativa de ‘caráter emergencial’. da empresa “Domingos Jesus dos Santos EIRELI – ME”, pelo período de noventa dias.

A condenação anterior dizia respeito ao convênio 10/2017. Nessa nova denúncia, relativa ao exercício financeiro de 2018, teve como objeto supostas irregularidades nas Dispensas de Licitação n°s 029-D/2018 e 030-D/2018, nos valores de R$243.000,00 e R$291.000,00, respectivamente.

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