Após acatar denúncia apresentada contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, em razão da não publicação, no sítio da prefeitura na internet, dos editais de tomadas de preços para a contratação de empresas para execução de pavimentação em paralelepípedo de diversas ruas e praças de povoados do município, o Tribunal de Contas dos Municípios, por intermédio do relator do processo, o conselheiro substituto Antônio Emanuel Souza, multou o prefeito em R$2 mil. Os editais envolviam recursos da ordem de R$991.874,98 e R$320.372,79, respectivamente.
Formulada por vereadores do município de Jeremoabo, a denúncia foi analisada e julgada na sessão desta quarta-feira, 25, realizada por meio remoto. De acordo com os denunciantes, ainda que tendo publicado a licitação, não fora dada publicidade ao edital em sítios eletrônicos oficiais. Ressaltaram, ainda, que algumas empresas ainda solicitaram via e-mail, mas não foram atendidas.
Para o conselheiro substituto, embora a Lei Geral de Licitações exija a publicação em Diário Oficial somente do aviso de licitação, que deve indicar o local em que os interessados poderão obter o texto integral do edital, a Lei de Acesso à Informação expandiu essa determinação, impondo a divulgação dos instrumentos convocatórios nos respectivos sítios eletrônicos oficiais. Sendo assim, no entendimento próprio, deveria a Prefeitura de Jeremoabo ter disponibilizado a íntegra dos editais das Tomadas de Preços nº 01/2020 e nº 02/2020 no seu Portal da Transparência, em cumprimento à Lei nº 12.527/2011 e assegurando à ampla competitividade do certame.
O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela improcedência da denúncia e afirmou, em opinativo próprio, que a legislação é clara ao exigir a publicação, tão somente, do resumo do edital que regulamenta o certame, não havendo que se falar na sua publicação na íntegra. Considerou, desta forma, cumprida a exigência cumprida pela Administração Municipal, já que publicou no diário oficial o aviso da licitação.
A 2ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento deste processo, é composta pelos conselheiros Fernando Vita e Raimundo Moreira, pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel Souza e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Cláudio Ventin. A decisão cabe recurso.
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