O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM~BA), em sessão realizada por meio eletrônico nesta quinta-feira (20), acatou parcialmente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM que apontaram irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, no período de janeiro a maio de 2018.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou multa de R$ 7 mil ao prefeito André Rogério de Araújo Andrade. Também foi determinado à administração municipal que siga a orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública sobre a contratação e administração do transporte escolar.
A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada em Santo Antônio de Jesus e em outros 16 municípios baianos selecionados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestado à população estudantil.
O relatório técnico apontou que os serviços de transporte escolar no município de Santo Antônio de Jesus foram objeto de licitação, na modalidade Pregão Presencial, do que resultou a contratação da empresa Atlântico Transporte e Turismo Ltda., com valor previsto no montante de R$ 6.570.906,00.
Foram pagos, no período de fevereiro a junho de 2018, o valor total de R$ 2.047.082,34, obedecendo ao critério da quilometragem de cada roteiro. A equipe técnica concluiu pela regularidade deste item, pois nos roteiros não foram identificadas quilometragens em quantidade inferior às licitadas. Contudo, foram constatadas irregularidades relacionadas à subcontratação, de forma integral, do contrato.
De acordo com a relatoria, a empresa contratada – responsável pela execução de 253 roteiros de transporte escolar – apesar de ter assumido todas as responsabilidades sobre o transporte escolar, transferiu formalmente obrigações a sublocadoras, tais como: manutenção geral do veículo; abastecimento; substituição do veículo, em caso de necessidade; contratação e pagamento de todas as despesas relacionadas aos motoristas; danos com terceiros; danos ou delitos referentes à execução dos serviços prestados, o que é proibido pela Lei de Licitações e Contratos.
Além disso, dos veículos vistoriados não foi identificado nenhum em nome da empresa Atlântico Transportes e Turismo Ltda., nem motoristas com vínculo empregatício com a mesma, reforçando a ideia de que a sublocação do serviço de transporte escolar se deu de forma integral.
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