O juiz Alex Venícius Campos Miranda, titular da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, determinou a prisão em flagrante do vereador Abraão Santos (PDT). Eleito presidente da Câmara de Ilhéus em dezembro passado, Abraão é acusado de usar o aparato do Poder Legislativo para obstruir o cumprimento de outra decisão do mesmo magistrado, que, na última quinta-feira (30), suspendeu o pleito que conduziu o parlamentar à presidência da Casa.
Após a suspensão da eleição, o presidente baixou portaria suspendendo o expediente da Câmara de sexta-feira (31) a segunda-feira (3), alegando que o prédio do Legislativo seria dedetizado. Suspeitando de desvio de finalidade do ato, o juiz Alex Venícius inspecionou a sede da Câmara, colheu relatos sobre a dedetização e concluiu que Abraão contratou o serviço às pressas como forma de justificar o fechamento do prédio e, desse modo, tentar impedir o cumprimento da decisão judicial do dia 30.
No entendimento do juiz, a conduta do vereador deve ser enquadrada como crime de falsidade ideológica em documento público. O titular da Vara da Fazenda Pública também constatou que equipamentos de segurança da Câmara, a exemplo dos extintores de incêndio, estão irregulares. Além disso, segundo o juiz, há risco de intoxicação no prédio, que só poderá ser reaberto após avaliação da Vigilância Sanitária e/ou Corpo de Bombeiros.
"A demanda que, até então, versava sobre uma simples questão regimental, pela irresponsabilidade e falta de espírito com a coisa pública, tomou proporções de possível crime contra a saúde pública da cidade de Ilhéus", escreveu o juiz. Mais à frente, acionando a Polícia Civil e o comando da Polícia Militar, o magistrado informa às autoridades do Estado que o vereador Abraão está em flagrante delito e deve ser preso.
"ABSURDOS E IRRESPONSABILIDADE"
No mesmo despacho, o juiz Alex Venícius Campos Miranda chama atenção da sociedade para a forma absurda e irresponsável como, segundo ele, a máquina pública foi conduzida neste caso.
– Veja o grau dos absurdos e da irresponsabilidade com a coisa pública: I) publica-se uma portaria para obstar o cumprimento de uma decisão judicial; ii) suspende-se o expediente, prejudicando a população; iii) deixa os servidores ganhando sem trabalhar; e iv) gasta-se o dinheiro público para falsear a mentira, contratando uma empresa sem licitação, sem qualquer controle, v) colocando em risco a vida/saúde de todos os cidadãos que precisam do serviço da Câmara Municipal de Ilhéus. E agora, pelo grau de intoxicação que esses produtos podem causar, ninguém sabe quando o prédio poderá voltar a ser liberado – escreveu o magistrado.
Nova cin SAC de Ilhéus realiza atendimento especial para emissão da nova Carteira de Identidade
Municípios Armário Cultural da BAMIN disponibiliza livros e jogos educativos em lugares públicos de 16 comunidades de Ilhéus
Municípios CODEBA inicia obra de dragagem no Porto de Ilhéus
Municípios Prefeitura de Ilhéus decreta emergência na saúde por salários atrasados e falta de ambulâncias e medicamentos
Municípios BAMIN entrega importante etapa da obra da FIOL 1
Eleições 2024 Adélia lança pré-candidatura à prefeitura de Ilhéus: ‘hora de virar a chave’ 
Mín. 23° Máx. 24°
Mín. 23° Máx. 25°
Chuvas esparsasMín. 24° Máx. 25°
Chuvas esparsas


