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Prefeito de Buerarema sofre representação ao MP-BA

Gestor foi multado no valor de R$7 mil

28/05/2021 17h40
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Foto: Divulgação | Prefeitura de Buerarema
Foto: Divulgação | Prefeitura de Buerarema

O prefeito Vinícius Ibrann Oliveira (DEM), de Buerarema, no Sul da Bahia, sofreu representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de um ilícito na contratação irregular de pousada e hotel localizados no município de Itabuna, sem apresentação de qualquer justificativa plausível para tanto. A determinação da formulação de representação foi estabelecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quinta-feira, 27 e o gestor foi multado no valor de R$7 mil.

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Conforme o TCM, foram gastos, no exercício de 2017, R$73 mil em serviços de hospedagem. A denúncia foi realizada pela vereadora Riviane Barbosa Martins. Ela pontuou que, embora o município tenha diversos hotéis, o gestor optou por contratar empresa de hotelaria em outra cidade.

Segundo a vereadora, a administração municipal “tem contratado – o que chama a atenção – diversas empresas de consultoria e assessoria, todas, vinculadas ao grupo Dinâmica”. Entre elas cita a contratação de empresas para “terceirização de mão de obra, de aluguel de software, de assessoria de gestão tributária, contábil, entre outras, que burlam a realização de concorrência pública”.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, disse em seu voto, que o prefeito não conseguiu demonstrar as razões que levaram a prefeitura a celebrar os contratos. O gestor também não indicou qualquer realização de evento ou conferência na pousada ou no hotel, “tampouco justificou que se tratava de objeto contratual afeito ao interesse público”. Com isso, o relator concluiu pela existência de irregularidade “face a ausência de qualquer justificativa hábil a lastrear a aludida contratação, de modo a reputá-la como irrazoável”.

Também foi considerada irregular a contratação, por dispensa de licitação, de uma empresa de administração e gestão publica. Pois, de acordo com a relataria, não foi apresentado o Decreto Municipal comprovando o estado de emergência, hábil a justificar a contratação.

Já em relação à suposta irregularidade na terceirização de mão de obra para execução de diversos serviços da municipalidade, os conselheiros do TCM entendem o objeto da contratação da empresa, por serem, segundo o órgão, atividades rotineiras da administração municipal.

O Ministério Público de Contas (MPC), através de parecer do procurador Guilherme Costa Macedo, também pugnou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito de Buerarema. O prefeito pode recorrer da decisão.

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