A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) confirmou, por meio da portaria nº 2753/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (11), o calendário de matrícula para o ano letivo de 2026. As inscrições devem ser realizadas de 12 a 19 de janeiro de 2026, por meio da plataforma de serviços ba.gov.br , conforme o cronograma abaixo:
12 de janeiro- Matrícula para pessoas com deficiência (PCDs);
13 de janeiro- Transferência de Estudantes da Rede Estadual: para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2025, ao qual se aplique uma das seguintes situações: 1) Não Renovou a matrícula em Unidade Escolar Estadual (UEE), 2) Renovou a matrícula e pretende se transferir para outra UEE, e 3) Concluiu o ano letivo 2025, em UEE que não possui o ano/série para continuidade do percurso escolar;
14 de janeiro- Matrícula de Concluintes do 5º ano ou 9º ano do Ensino Fundamental: para os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino do Estado da Bahia, no ano letivo de 2025, cujas escolas não oferecem o ano/série subsequente;
16 de janeiro- Matrícula Nova: ingresso do candidato em Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino em qualquer ano/série para o Ensino Fundamental, atendendo, sobretudo às diversas modalidades de oferta;
19 de janeiro- Matrícula Nova: ingresso do candidato em Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino em qualquer ano/série para o Ensino Médio, atendendo, sobretudo às diversas modalidades de oferta.
Os documentos exigidos são:
* Via original do Histórico Escolar ou do Atestado de Escolaridade, documento que deverá ser substituído pelo Histórico Escolar em até 60 dias;
* Via original e cópia legível do Registro Geral (RG) ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou da Certidão de Registro Civil;
* Via original e cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
* Via original e cópia legível do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura), emitido nos últimos três meses;
* Via original e cópia legível da Carteira de Vacinação de crianças e adolescentes de até 18 (dezoito) anos de idade;
* Termo de autorização para vacinação do estudante, em campanhas realizadas na unidade escolar;
* Cópia legível do Registro Geral (RG) da mãe do estudante e/ou do responsável legal;
* Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da mãe do estudante e/ou do responsável legal;
* Termo de autorização para uso de imagem do estudante, em campanhas e ações institucionais realizadas pelo Governo do Estado da Bahia;
* Laudo médico, relatório multiprofissional ou atestado que comprove a condição do estudante com deficiência, assegurando-lhe atendimento exclusivo e prioritário;
Ainda segundo a portaria, o início do ano letivo será em 9 de fevereiro, encerrando-se em 16 de dezembro.
Fonte: Ascom/SEC
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