Segundo informações desta sexta-feira (18), o Ministério Público do Estado (MP-BA) constatou, através de uma apuração, que a servidora que atua como assistente de gabinete do vice-prefeito, Enderson Bruno dos Santos (Cidadania), é filha do chefe de gabinete do mesmo vice-gestor, Luis Gualberto Camboim de Sá.
De acordo com a promotora Susila Ribeiro Machado, que emitiu a recomendação, a ocupação do cargo fere não só a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta a contratação de parentes para cargos públicos, como também vai de encontro ao do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itabuna (Lei Municipal n. 2.442/2019), que prevê ao servidor o veto a manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Como forma de evitar casos semelhantes, a promotora também solicitou que todos os ocupantes de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, antes de assumirem a função, firmem declaração em que atestam que não são cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica.
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