O pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia e suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz de direito da 1ª Vara Crime da comarca de Itabuna que autorizou a não realização do toque de recolher no município.
Segundo o magistrado, a manutenção da decisão antes proferida ocasionaria “incontendível risco à ordem e à saúde públicas, mormente, por impedir a efetivação de relevante medida de contenção da disseminação do novo coronavírus”.
O presidente do TJ-BA entendeu ainda que as medidas adotas no toque de recolher, “nos moldes em que editadas, entremostram-se adequadas, porque colimam ampliar a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde; necessárias, mercê da inexistência de medidas, menos restritivas, que alcancem os mesmíssimos resultados; e, ainda, proporcionais, em sentido estrito, por isso que o sacrifício aos direitos fundamentais corresponde aos benefícios atingidos”.
Em sua solicitação, a PGE argumentou que a concessão da liminar baseou-se em fundamentos que “não somente negam a realidade da pandemia, mas também revelam absoluta desconsideração ao quadro de necessidade e desatenção ao empenho – que deve ser comum – à contenção ao contágio de um vírus letal”.
São João 2026 Itabuna lança concurso para escolher música tema do Ita Pedro 2026
Municípios Itabuna: Empresário encontrado mort0 lutava contra a depressão há 5 anos
Municípios Empresário de Itabuna é encontrado sem vida em sua residência
Municípios Médico em Itabuna é acusado por seis mulheres de abuso sexual durante consultas
Bahia Polícia Civil prende homem com arsenal e drogas em Itabuna
Municípios Com investimento do Estado, Itabuna passa a contar com mais 10 leitos de terapia intensiva 
Mín. 24° Máx. 25°
Mín. 24° Máx. 25°
Tempo limpoMín. 24° Máx. 25°
Tempo limpo


