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Brasil Justiça

STJ proíbe prefeitos de usarem redes pessoais para autopromoção com recursos públicos

A base da fundação é o artigo 37 da CF/88

18/09/2025 18h56
Por: Redação Fonte: STJ
STJ proíbe prefeitos de usarem redes pessoais para autopromoção com recursos públicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que prefeitos não podem utilizar redes sociais pessoais para divulgar programas, obras e ações de suas administrações. A prática, segundo a Corte, pode configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenação por improbidade administrativa.

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O entendimento é de que a comunicação institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado qualquer tipo de autopromoção de autoridades. O uso de imagens publicitárias oficiais em perfis privados é considerado indício de irregularidade.

Outro ponto de atenção é a possível participação de servidores públicos na produção desse conteúdo. Se comprovado, caracteriza desvio de função e uso indevido de recursos humanos e materiais custeados pela Prefeitura, o que fere o artigo 37 da Constituição Federal.

Nesses casos, o Ministério Público pode expedir recomendações a prefeitos e gestores para prevenir ou corrigir condutas irregulares. Embora não tenham caráter obrigatório, o descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais.

Com a decisão, o STJ reforça a necessidade de separar a comunicação oficial da promoção pessoal, garantindo transparência e legalidade na divulgação de políticas públicas.

Da Redação do Jornal Panorama

Com informações do MPSC e Conjur

Foto: foto/ STJ

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