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Brasil Saúde

Planos de saúde: nova regra da ANS permite troca sem carência em caso de exclusão de hospital

As operadoras agora devem comunicar com antecedência de 30 dias, individualmente, a exclusão ou substituição de hospitais

08/01/2025 19h57
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Foto: Divulgação
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A partir de 31 de outubro, entraram em vigor novas regras da ANS para alterações na rede credenciada dos planos de saúde.

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As operadoras agora devem comunicar com antecedência de 30 dias, individualmente, a exclusão ou substituição de hospitais, informando via boleto, e-mail ou mensagem. Em contratos coletivos, a comunicação pode ser feita pela empresa contratante.

Portabilidade Facilitada

Clientes insatisfeitos com exclusões podem mudar de plano sem cumprir os prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos). A regra se aplica se unidades de saúde ou serviços de emergência forem descredenciados no município onde o cliente mora, ou contratou o plano. Não é obrigatório que o novo plano tenha a mesma faixa de preço.

Avaliação do Impacto

A ANS passa a analisar os efeitos da retirada de hospitais. Se o hospital a ser excluído for responsável por até 80% das internações dos beneficiários, ele deverá ser substituído por outra unidade equivalente. Essa substituição deve ocorrer no mesmo município, salvo indisponibilidade, quando poderá ser indicada uma unidade em cidade próxima.

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