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Ministério Público Federal (MPF) dá prazo de 45 dias para saída de ocupantes de terra indígena na Bahia

Decisão busca garantir o cumprimento da sentença que reconheceu, há 10 anos, os direitos do povo indígena Pankaré

26/11/2024 às 11h20
Por: Fonte: Carolina Papa
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação pública para que a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tomem medidas para retirar ocupantes não indígenas da Terra Indígena Brejo do Burgo, localizada no município de Glória. O prazo dado pelo órgão foi de 45 dias.

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A decisão busca garantir o cumprimento da sentença que reconheceu, há 10 anos, os direitos do povo indígena Pankaré. Na época, foi determinado o reassentamento de famílias não indígenas. 

Os órgãos responsáveis acumulam, desde 2014, decisões descumpridas, mesmo diante da aplicação de multas crescentes, atualmente fixadas em R$ 100 mil.

De acordo com o MPF, cabe à União, à Funai e ao Incra, junto à Polícia Federal e Rodoviária Federal, efetivar as ações de retirada dos ocupantes não indígenas, assegurando a proteção do território contra atividades ilegais. 

“O Estado tem o dever de agir, planejar e executar ações para garantir os direitos dos povos indígenas e a ordem constitucional”, disse o titular do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, procurador da República Ramiro Rockenbach.

Segundo o MPF,  a Terra Indígena Brejo do Burgo, pertencente à comunidade indígena Pankararé. Os trabalhadores e identificação e demarcação da área foram iniciados em 1991, sendo homologados em 2001. 

O processo de retirada dos não-índios teve início e 2022

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