Acompanham a posição do relator os ministros Flavio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Edson Fachin acompanhou Zanin com ressalvas, pontuando "o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar".
"Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal", afirmou Fachin.
Recurso
Plenário do STF tem crucifixo afixado em uma das paredes — Foto: Antonio Augusto/STF
A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios do governo federal destinados ao atendimento do público no estado de São Paulo.
Inicialmente, a Justiça Federal rejeitou o pedido. Sustentou que a laicidade do Estado não impede a convivência com o símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a segunda instância, também negou o pedido, sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico.
O Ministério Público, então, acionou ao Supremo. Em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema.