A Justiça Eleitoral decidiu barrar a realização da "Mega Passeata do 15", organizada pela campanha do candidato a prefeito Sandro Futuca (MDB), que estava prevista para acontecer nesta sexta-feira, 04 de outubro de 2024, fora do cronograma oficial. A decisão foi tomada com o objetivo de garantir a segurança da população, preservar o equilíbrio do pleito eleitoral e assegurar a isonomia entre as coligações.
Em sua decisão, a juíza eleitoral Leandra Leal destacou a importância de manter o fiel cumprimento da legislação e resguardar a igualdade de condições entre as candidaturas. "Visando resguardar a segurança da população de Ibirataia, o equilíbrio no pleito, consubstanciado na garantia de isonomia entre as Coligações, bem como o fiel cumprimento da Lei, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que os Representados se abstenham de realizar o evento anunciado – MEGA PASSEATA DO 15", afirmou a magistrada.
Além da proibição do evento, foi estipulada uma multa de R$ 50.000,00 para cada um dos envolvidos em caso de descumprimento da ordem judicial. A sentença ainda alertou que, em caso de insistência na realização do evento, poderá haver a configuração do crime de desobediência, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
A Polícia Militar foi notificada para assegurar o cumprimento da decisão e garantir a prioridade da Coligação “Renovação e Progresso – 22 - de Elísio Reis” na realização de seu evento, que já estava previamente agendado para o mesmo dia.
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