A Justiça Eleitoral decidiu proibir a carreata do candidato a prefeito Sandro Futuca (MDB), que estava prevista para este domingo, 25, em Ibirataia. A decisão foi tomada após a constatação de que o evento não estava alinhado com o calendário eleitoral previamente acordado entre as coligações. (LEIA NA ÍNTEGRA)
De acordo com informações oficiais, no dia 19/08, uma reunião foi realizada com representantes das três coligações registradas no município para definir o calendário para a realização dos atos de campanha. Durante essa reunião, foi consensualmente acordado que cada final de semana seria reservado para a realização de apenas um grande evento. Neste sábado, 24, a Coligação “UNIÃO DA ESPERANÇA – 70 (Juca e Alex)” já havia agendado um evento (passeata), cumprindo a programação estabelecida.
A decisão da justiça também se baseou na cláusula acordada que determina que a realização de pequenos eventos deve ser comunicada à Polícia Militar com antecedência. Segundo o calendário ajustado, os eventos menores deveriam ser informados com antecedência, até quarta-feira, às 9h, para garantir o controle e a segurança das atividades.
Segundo o documento e conforme noticiado pela Polícia Militar, a possível ocorrência do evento organizado de última hora pela coligação de Sandro, sem observância do que foi acordado, além de causar desequilíbrio entre as outras coligações, fomentaria o conflito entre apoiadores adversários, já que há a informação de que, irresignados com o descumprimento da agenda, compareceriam no local e horário indicados, o que resultaria em confronto.
Foi estabelecida ainda, uma multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) caso descumpra a ordem judicial.
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