A Justiça Eleitoral emitiu uma intimação formal ao candidato Sandro Futuca (MDB), referente a possíveis irregularidades na documentação apresentada para a desincompatibilização de seu cargo na Companhia de Emprego e Renda da Bahia (CERB). A decisão foi tomada após uma análise detalhada das provas de desincompatibilização, que são exigidas para garantir que candidatos de cargos públicos se afastem de suas funções para participar das eleições, evitando conflitos de interesse.
De acordo com a intimação, Futuca deve prestar esclarecimentos sobre a documentação apresentada para comprovar o seu afastamento da companhia, uma etapa crucial para assegurar a legalidade e a transparência do processo eleitoral. A alegação central é que ele apresentou aos autos, Ata do Conselho de Administração da CERB, que demonstra a sua destituição a pedido do Cargo de Diretor Presidente em 03/06/2024. No entanto, o documento não comprova a efetiva desincompatibilização.
A desincompatibilização é um procedimento obrigatório para garantir que os candidatos que ocupam cargos públicos se afastem de suas funções para evitar qualquer influência indevida sobre o processo eleitoral. Se confirmada a irregularidade, Sandro poderá ter o registro de candidatura indeferido, o que lhe impossibilitará concorrer ao cargo de prefeito em Ibirataia. (Veja a intimação)
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