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Governo federal regulamenta Lei Padre Júlio Lancellotti e confirma canal de denúncias para arquitetura hostil

Com a regulamentação, todas as construções hostis estão proibidas e devem ser obrigatoriamente retiradas; punições serão determinadas por estados e municípios

11/12/2023 11h36
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Governo federal regulamenta Lei Padre Júlio Lancellotti e confirma canal de denúncias para arquitetura hostil

O governo federal regulamentou a chamada Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe a aporofobia -medo e rejeição aos pobres - por meio da "arquitetura hostil", contra pessoas em situação de rua em espaços públicos.

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O decreto foi publicado nesta segunda-feira (11). A medida faz parte de um planejamento do governo federal, divulgado também nesta segunda-feira (11), depois de um prazo de 120 dias estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério dos Direitos Humanos vai criar um canal de denúncias pelo Disque 100 para envio de imagens e informações pela população. Entre os exemplos de arquitetura hostil estão os espetos pontiagudos instalados em fachadas comerciais, pavimentação irregular, pedras ásperas, jatos de água, divisórias em bancos de praças e paradas de ônibus.

Em 2021, o padre Júlio Lancellotti - o qual o projeto homenageia no nome -, coordenador da Pastoral do Povo de Rua de São Paulo, viralizou ao tentar quebrar pedras instaladas pela Prefeitura de São Paulo embaixo de um viaduto. No mesmo ano, o papa Francisco também denunciou a chamada "arquitetura hostil" contra os mais pobres.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No entanto, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta, sob o argumento de que ela feria "a liberdade de governança da política urbana". No fim do ano passado, o Congresso derrubou o veto, mas a medida dependia da  regulamentação para ser colocada em prática.

Com a regulamentação, todas as construções hostis estão proibidas e devem ser obrigatoriamente retiradas. Pelo Estatuto da Cidade, não cabe ao governo federal a tipificação das decisões sobre as punições, como multas. Essa questão deverá ser definida por estados e municípios.

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